“A Secretaria Municipal de Saúde de Belém (Sesma) publicou nesta semana uma nota informativa em que estabelece normas de segurança sanitária aos organizadores de eventos, como política de prevenção contra o contágio pela covid-19. O documento determina, dentre outros pontos, que a instituição promovedora de eventos deve oferecer ao Departamento de Vigilância em Saúde (DEVS) da Sesma, com até sete dias de antecedência, um plano de fluxo de entrada, permanência e saída dos convidados, que garanta o cumprimento das regras de distanciamento social e de saúde pública. Deve ser enviada também uma lista de convidados, com nomes completos, CPF, endereços e telefones de contato, também com até sete dias de antecedência, “para que colaboradores e convidados sejam monitorados por um período mínimo de 15 dias”, diz o texto.
A nota da Sesma demarca que o decreto estadual 800/21 estabelece que o Governo do Pará é responsável por determinar a bandeira que indica o nível de risco de contágio pelo coronavírus, assim como a capacidade de resposta do sistema de saúde em cada região paraense. No entanto, cada município pode fixar regras específicas, de acordo com a realidade local, acerca da reabertura e funcionamento de segmentos de atividades econômicas e sociais.
Em Belém, de acordo com o documento publicado nesta segunda-feira (30), os organizadores de eventos privados em locais fechados, com audiência de até 300 pessoas e com a limitação de 75% da capacidade do local onde o evento será realizado, devem enviar para a Sesma o plano de fluxo de entrada e os dados das pessoas que estarão presentes por meio de ofício para o email dve@sesma.pmb.pa.gov.br. “Recomendamos que a aquisição/recebimento do ingresso/credenciamento de convidados, organização, imprensa e colaboradores esteja condicionada a apresentação do seu cartão de vacinação com esquema vacinal completo (duas doses de Coronavac, Astrazeneca ou Pfizer, ou uma dose de Janssen)”, informa também a Sesma.
De forma específica para eventos em estádios, ginásios, templos, igrejas ou locais com capacidade de público superior a 1.500 pessoas, só será permitida a presença de até 20% da capacidade de público do local do evento. A Secretaria também estabelece que se “determine, discipline, instrua e fiscalize o uso obrigatório de máscara durante todo o período do evento, incluindo a instalação e desinstalação das estruturas e locais que serão utilizados pelos participantes”; e que seja “providenciado todo o material necessário para a intensificação das medidas de higienização dos locais de uso comum, assim como álcool em gel e álcool 70% aos convidados”.
“Apesar das evidentes melhoras dos indicadores sobre a situação epidemiológica da covid-19 no município de Belém e da continuidade da campanha de vacinação, ultrapassando a marca de um milhão e duzentas mil doses aplicadas, a Sesma reitera que é fundamental que a população, mesmo vacinada, continue adotando medidas para conter a propagação do vírus na comunidade, principalmente as medidas de proteção individual e coletiva, como o distanciamento social, a utilização de máscaras e o uso de álcool 70% ou água e sabão para a higienização das mãos”, reitera a nota informativa, que é assinada por Anderson Manoel Herculano Oliveira da Silva, chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica, Moises Batista da Silva, assessor científico do Departamento de Vigilância à Saúde, e Claudio Guedes Salgado, diretor do Departamento de Vigilância à Saúde.”
Créditos – Fonte da matéria na íntegra: oliberal.com
https://www.oliberal.com/economia/sesma-estabelece-normas-para-realizacao-de-eventos-em-belem-1.429753