Secretaria Municipal de Saúde estabelece normas para realização de eventos em Belém

“A Secretaria Municipal de Saúde de Belém (Sesma) publicou nesta semana uma nota informativa em que estabelece normas de segurança sanitária aos organizadores de eventos, como política de prevenção contra o contágio pela covid-19. O documento determina, dentre outros pontos, que a instituição promovedora de eventos deve oferecer ao Departamento de Vigilância em Saúde (DEVS) da Sesma, com até sete dias de antecedência, um plano de fluxo de entrada, permanência e saída dos convidados, que garanta o cumprimento das regras de distanciamento social e de saúde pública. Deve ser enviada também uma lista de convidados, com nomes completos, CPF, endereços e telefones de contato, também com até sete dias de antecedência, “para que colaboradores e convidados sejam monitorados por um período mínimo de 15 dias”, diz o texto.

A nota da Sesma demarca que o decreto estadual 800/21 estabelece que o Governo do Pará é responsável por determinar a bandeira que indica o nível de risco de contágio pelo coronavírus, assim como a capacidade de resposta do sistema de saúde em cada região paraense. No entanto, cada município pode fixar regras específicas, de acordo com a realidade local, acerca da reabertura e funcionamento de segmentos de atividades econômicas e sociais.

Em Belém, de acordo com o documento publicado nesta segunda-feira (30), os organizadores de eventos privados em locais fechados, com audiência de até 300 pessoas e com a limitação de 75% da capacidade do local onde o evento será realizado, devem enviar para a Sesma o plano de fluxo de entrada e os dados das pessoas que estarão presentes por meio de ofício para o email dve@sesma.pmb.pa.gov.br. “Recomendamos que a aquisição/recebimento do ingresso/credenciamento de convidados, organização, imprensa e colaboradores esteja condicionada a apresentação do seu cartão de vacinação com esquema vacinal completo (duas doses de Coronavac, Astrazeneca ou Pfizer, ou uma dose de Janssen)”, informa também a Sesma.
De forma específica para eventos em estádios, ginásios, templos, igrejas ou locais com capacidade de público superior a 1.500 pessoas, só será permitida a presença de até 20% da capacidade de público do local do evento. A Secretaria também estabelece que se “determine, discipline, instrua e fiscalize o uso obrigatório de máscara durante todo o período do evento, incluindo a instalação e desinstalação das estruturas e locais que serão utilizados pelos participantes”; e que seja “providenciado todo o material necessário para a intensificação das medidas de higienização dos locais de uso comum, assim como álcool em gel e álcool 70% aos convidados”.

“Apesar das evidentes melhoras dos indicadores sobre a situação epidemiológica da covid-19 no município de Belém e da continuidade da campanha de vacinação, ultrapassando a marca de um milhão e duzentas mil doses aplicadas, a Sesma reitera que é fundamental que a população, mesmo vacinada, continue adotando medidas para conter a propagação do vírus na comunidade, principalmente as medidas de proteção individual e coletiva, como o distanciamento social, a utilização de máscaras e o uso de álcool 70% ou água e sabão para a higienização das mãos”, reitera a nota informativa, que é assinada por Anderson Manoel Herculano Oliveira da Silva, chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica, Moises Batista da Silva, assessor científico do Departamento de Vigilância à Saúde, e Claudio Guedes Salgado, diretor do Departamento de Vigilância à Saúde.”

Créditos – Fonte da matéria na íntegra: oliberal.com
https://www.oliberal.com/economia/sesma-estabelece-normas-para-realizacao-de-eventos-em-belem-1.429753